Pular para o conteúdo

VEÍCULO FINANCIADO APREENDIDO PELO BANCO?

Entenda seus direitos e o que fazer nesta situação.

Teve seu veículo apreendido por atraso de parcelas do financiamento?

E após a apreensão o banco está lhe cobrando outros valores? Isso faz surgir uma dúvida: o banco lhe informou corretamente quanto você pagou e como chegaram ao valor que estão lhe cobrando?

Infelizmente os consumidores por variadas razões deixam de pagar o financiamento de seu carro, moto ou caminhão.

E neste momento o banco entra com a conhecida ação de busca e apreensão.

Em muito dos casos, o banco apreende o veículo e simplesmente nada informa ao cliente. E a partir daí algumas situações podem ocorrer.

Não se esqueça que é direito do consumidor ter acesso à toda informação relacionada ao seu caso!

Claro que antes, ou até mesmo depois da apreensão do veículo, o cliente pode apresentar sua defesa e/ou efetuar o pagamento do valor total do contrato (tanto das parcelas em atraso como das parcelas futuras), mas infelizmente, em muitas situações, tais valores fogem da capacidade financeira do cliente.

E não havendo uma solução favorável ao cliente, o resultado pode ser a venda do veículo (por meio de leilão).

Por vezes antes, durante ou após o processo, o banco simplesmente inicia aquela campanha de cobranças insistentes, buscando receber valores “residuais”, ou seja, dívidas do contrato de financiamento, sem, contudo, explicar ao consumidor como se chegou àquele valor.

“O valor de todas as parcelas que paguei foram descontadas?” “O valor que dei de entrada está sendo computado nessa conta da dívida?” “O veículo foi vendido em leilão por qual valor?” “Respeitaram a tabela FIPE?”

São estas dúvidas que o banco deve explicar e responder ao consumidor, mas raramente o fazem…

E a falta de informação, por vezes, serve para ocultar possíveis irregularidades, as quais devem ser esclarecidas e, não raramente, resultam em situações inversas, ou seja, pode haver um crédito em favor do cliente que teve o veículo apreendido, mas o banco, simplesmente “ignora” tal informação.

Fique atento: a falta de clareza e informação pode significar o desrespeito ao seu direito.

Outra situação é aquela na qual após a apreensão do veículo, o banco simplesmente não faz mais qualquer contato com o cliente.

Neste caso, um dos possíveis motivos para não mais contatar o cliente pode ser pelo fato de que o valor já pago de entrada e parcelas, somados com o valor da venda do veículo no leilão, pode ter resultado em saldo positivo em favor do consumidor, e o banco apenas “ignora” ou “esquece”.

Existem ainda outras situações que podem acontecer, mas são estas as mais comuns: falta de clareza e informação, incertezas sobre eventual dívida ou direito à receber valores que sequer é repassado ao cliente.

Não se ignora também, que por força da inadimplência inicial (aquela que gerou a busca e apreensão), o nome do cliente pode ser inserido nos órgãos de proteção de crédito, e por lá ficam, mesmo que de modo ilegal, ou seja, sem mais razão, o banco simplesmente não toma as providências para sua retirada.

Portanto, em situações de dívidas de financiamento de veículos, mesmo que a inadimplência seja reconhecida pelo cliente, isto não “exclui” seus direitos, especialmente quando a maior parte das informações ficam com o banco, tornando a posição do consumidor bem desfavorável.

Conhecer seus direitos não te deixará “no escuro” diante do banco…

Na verdade, é uma obrigação do banco prestar todas as informações e esclarecimentos ao cliente, mais importante ainda, é garantir todo respeito aos direitos do consumidor.

Desse modo, o conhecimento do cliente sobre seus direitos é fundamental para a verdadeira busca pela justiça e claro que com o auxílio de um profissional capacitado, suas chances de resolver a questão aumentam.

Para as situações acima descritas, poderá o advogado entrar com processos variados, por exemplo, ações para exibir documentos (para apurar os valores envolvidos), ações indenizatórias (em caso de prejuízo material ou moral do consumidor) pela venda irregular do veículo – ou pela negativação de nome, entre outras medidas.

Ainda, não se esquecendo de que é essencial a atuação do advogado para defender o consumidor processado na ação de busca e apreensão.

De qualquer forma, caso tenha passado por isso ou esteja enfrentando situação parecida, procure se informar e busque orientação junto à um advogado de sua confiança que tenha conhecimento sobre o tema.

A recomendação sempre será: em dúvida, consulte sempre um advogado.

Facebook
WhatsApp
Telegram

Dúvidas? Fale com um especialista!

Av. Anchieta, nº 1.410, sala 08, Jardim Esplanada, CEP 12.242-280, São José dos Campos/SP