Se o motivo for dívida antiga ou “irregularidade” no relógio medidor, fique atento e entenda seus direitos.
Infelizmente não é raro o consumidor ser alvo de atos ilegais por parte das empresas fornecedoras de energia elétrica ou de água.
Por vezes, é a cobrança irregular de débitos que não são de responsabilidade do atual ocupante do imóvel (seja ele o proprietário, morador ou locatário), sendo que tais dívidas, foram geradas e deixadas por ocupantes ou inquilinos anteriores, até mesmo de antigos proprietários, e estes sim, devem responder por elas.
Importante esclarecer que dívidas deste tipo – que tem origem em contas de consumo – são de responsabilidade pessoal de quem a gera, portanto, aquele que usou tem a obrigação de pagar, não podendo “deixar” para que outro (que venha a ocupar o mesmo imóvel depois) arque com o prejuízo.
Também deve se destacar a diferença deste tipo de contas de consumo com outras que por vezes também geram problemas semelhantes: a taxa condominial e IPTU. Estas também são de responsabilidade daquele que ocupa e usa o imóvel, no entanto, são dívidas que acompanham o imóvel, ficando atreladas à ele, e não atreladas ao verdadeiro devedor (por isso a importância de ter um contrato de venda ou locação bem feito, evitando ou minimizando esses possíveis problemas).
Neste tipo de débito, por serem próprios do imóvel, pode haver até a penhora da casa ou apartamento relacionado à dívida.
Por isso a importância de entender a diferença entre as dívidas (obrigações) pessoais e aquelas próprias do imóvel (chamadas de “reais”)
Neste caso, ocorrendo a cobrança por parte da prefeitura (no caso do IPTU) ou do condomínio (em relação às taxas condominiais), para evitar maiores transtornos, pode o atual ocupante efetuar o pagamento e depois cobrar do antigo morador (aquele deixou a dívida) tudo o que pagou, acrescido de juros, correção e multas contratuais.
Feita esta diferenciação sobre as espécies de dívidas, retornamos aos atos ilegais das fornecedoras de água e luz.
Situação comum, é a fiscalização destas empresas fornecedoras nos medidores instalados nos imóveis, onde por vezes chegam a conclusão de que existem de irregularidades que podem gerar cobranças excessivas, multas ou até mesmo, corte do fornecimento.
Por vezes estas práticas das concessionárias, já em casos mais específicos, chegam ao ponto de negar ou impedir a instalação de novo relógio ou medidor, o que pode gerar dificuldades e enormes prejuízos para o consumidor.
Ficar sem água ou luz é insustentável.
E vejamos: se o motivo do corte de fornecimento se dá por dívidas que não são de responsabilidade do atual ocupante, é ilegal o desligamento!
Outra possibilidade é a alegação de que “foi constatada irregularidade no medidor”, porém, em boa parte dos casos, não há qualquer demonstração disto ao consumidor, tampouco se registra ou preserva a “prova” disso, sujeitando o consumidor à qualquer medida da empresa.
As consequências disso são enormes, tanto para um imóvel residencial – causando impacto negativo em toda uma família – quanto para um estabelecimento comercial – podendo gerar muito prejuízo.
Uma ação ilegal desta pode gerar desde simples incômodos até prejuízos altíssimos!
Antes mesmo de procurar um advogado para auxiliar em situações como estas, é importante que o consumidor lesado reúna todos os documentos relacionados ao caso, desde contas anteriores, avisos e notificações, até a “autuação” ocorrida. Estes documentos são importantes para que o profissional faça uma análise completa da situação e possa ajudar na busca pela solução, sendo também, fundamental a participação do consumidor.
Claro que cabe ao consumidor, após esta análise, buscar seus direitos, visando impedir que a concessionária de energia ou água continue cometendo a irregularidade (seja de continuar a cobrança, impondo multas ou impedindo a instalação de novo relógio ou medidor), bem como buscando reparação dos prejuízos que o consumidor teve em função das possíveis ilegalidades cometidas pela empresa fornecedora.
Lamentavelmente situações ilegais como as aqui descritas são frequentes e colocam o consumidor em posição extremamente desfavorável, o que não deve ser aceito, já que a defesa de seus direitos é imprescindível.
Caso tenha passado por isso ou esteja enfrentando este tipo de situação, busque orientação junto à um advogado de sua confiança que tenha conhecimento sobre o tema para buscar a melhor solução do caso.