Entenda os principais motivos pelos quais contar com um advogado nessa hora se mostra importantíssimo!
A negociação de um imóvel, independente da forma (compra e venda, locação, troca/permuta) sempre será um momento importante para os envolvidos.
Independentemente do valor do imóvel, haverá outras despesas além do próprio preço e sabendo disso, por vezes, os negociantes decidem fazer tudo por conta própria, buscando tornar o negócio “mais barato”.
Porém, esta “economia” pode resultar em problemas que ninguém imaginaria, trazendo para o negócio questões de difícil solução e gerando maiores despesas.
Mas visando evitar problemas, a figura do advogado se faz importante, na medida em que sua orientação e assessoria apresentará maior segurança ao negócio, resguardando os interesses e direitos dos envolvidos, especialmente em aspectos que nem sempre são lembrados.
Abaixo são apresentadas algumas razões pelas quais a busca por orientação jurídica se faz extremamente importe no momento de uma negociação imobiliária:
Quem é (ou são) os verdadeiros donos do imóvel?
É muito comum acontecer negociações onde o vendedor possui um “contrato de gaveta”, instrumento particular e as vezes, até uma escritura, porém, verificando junto ao cartório de imóveis, aquele que está fazendo a venda não é o real proprietário (não é o titular).
E lembrando que proprietário, como diz a lei, é aquele cujo nome está registrado no cartório de imóveis.
Isso não significa que a negociação não possa avançar, mas sim, que deve seguir de forma diferente já que outras cautelas deverão ser tomadas para maior segurança e proteção.
Portanto, além de verificar junto ao cartório de registro de imóveis, algumas outras pesquisas devem ser feitas, não bastando apenas aquelas mais comuns e conhecidas, pois fazendo apenas o básico, informações importantes podem passar despercebidas ou serem ignoradas.
Na verdade, a busca por informações vai muito além.
E assim deve ser feito para se detectar questões relevantes e encontrar possíveis problemas (como existência de dívidas e processos), o que certamente irá influenciar na tomada de decisão e análise do negócio.
Análise de dívidas e processos dos envolvidos no negócio
Para a melhor conclusão do negócio, é importante que os envolvidos apresentem documentos que demonstrem suas situações perante a justiça e credores. Isto é básico numa negociação imobiliária.
Ora, se o vendedor possui processos contra ele, existe a possibilidade de que a venda seja vista como uma tentativa de fraude, impedindo um credor de receber uma dívida por meio da penhora e venda judicial do bem.
Dependendo do processo pode ser que esta informação conste na própria certidão do imóvel obtida no cartório, mas por vezes, somente em pesquisas junto aos tribunais de justiça é que se consegue obter a informação.
Outro ponto que se deve ter atenção é quando a venda está sendo feita por uma empresa (pessoa jurídica) ou então, quando o vendedor é sócio em algum negócio, pois eventuais dívidas ou processos podem recair sobre ele, gerando outro problema para quem adquiriu o imóvel.
Além, é claro, daquelas dívidas que “acompanham” o imóvel, que em geral são iptu e taxa condominial.
Estas duas espécies de dívidas, após a conclusão de uma negociação de venda, também são transferidas, logo, aquele que comprou passa a ser responsável não apenas pelas taxas a partir do momento da compra, mas sim, passa a responder pelas dívidas que o antigo proprietário eventualmente tenha deixado.
Portanto, tomar conhecimento sobre estas informações é fundamental para nortear e seguir com a negociação (influenciando inclusive no preço final).
Exigências legais
É uma obrigação dos envolvidos buscarem dar o melhor desfecho ao negócio, portanto, devem agir com clareza e boa-fé.
Caso ocorra a omissão de informações ou documentos, a outra parte no negócio deve ficar atenta, pois algo pode estar sendo ‘escondido’.
Provável que isso represente problema. Seja lá qual problema for.
Surpresas nunca são boas em negócios imobiliários…
E neste sentido, o comprador deve ter toda cautela, até mesmo pois a lei assim determina, já que havendo a conclusão do negócio e o (futuro) surgimento de um problema relacionado à algo que tenha sido omitido, é dever de quem adquiriu, demonstrar que tomou todas as precauções necessárias na busca de se evitar “entrar no problema”.
Isto se deve para provar sua boa-fé, visando afastar de si, as consequências de problemas relacionados ao vendedor, dentro de um possível processo.
Contrato, escritura pública e “contrato de gaveta”
Como visto, dependendo das características da negociação, a forma de concretizá-la, pode mudar.
E para que o documento final a ser elaborado seja o mais adequado ao caso, não se pode recorrer aos “modelos de internet” ou de “papelaria”.
É um erro achar que um documento pré-fabricado, genérico e que não se sabe quem o fez, servirá perfeitamente para a sua negociação.
E estamos falando de um negócio de valor considerável, não raro, de uma negociação que envolve todas as economias do comprador e representa seu sonho!
Logo, ter um advogado elaborando o contrato da forma mais ajustada para a negociação é a medida mais sensata, já que lhe garantirá maior segurança e, quando tomadas as precauções já indicadas, a chance de sucesso só aumenta.
Conclusão
Relevante destacar que estas são as providências e cautelas básicas a serem seguidas em qualquer transação imobiliária, havendo inúmeras outras possíveis e necessárias, dependendo de cada caso.
Mas que fique claro: a tal “economia” que se imagina ter ao não buscar assessoria para seu negócio, pode gerar consequências ruins, transformando o sonho num pesadelo.
Portanto, a busca por orientação e auxílio de um advogado capacitado na área imobiliária, é fundamental para a conclusão de qualquer negócio do ramo.