Existem vários mitos que são divulgadas acerca da pensão alimentícia. Aqui, trazemos alguns e jogamos luz, esclarecendo a verdade. Segue:
MITO: a pensão sempre será de 30% do salário.
A definição do valor de pensão leva em consideração a possibilidade financeira de quem pagará e a necessidade de quem receberá. Não é legítimo exigir o pagamento de valor impossível de ser pago, nem de cobrar valores além dos necessários para a digna manutenção da vida.
Assim, a fixação do valor levará em consideração diversos fatores, podendo ser maior ou mesmo menor, do que 30% do salário.
MITO: quando o filho completa 18 anos, acaba a obrigação de pagar.
Somente se encerra o dever de pagar pensão quando o Juiz decreta e somente num processo novo e especificamente sobre isto.
Ou seja, não basta somente chegar o aniversário de 18 anos do filho para parar de pagar, pois são considerados diversos outros aspectos.
O momento de vida do filho diz muito para determinar se ele mantém o direito de receber a pensão, por exemplo, se está estudando, se já é capaz de se manter financeiramente (por conta própria), etc.
Somente então o Juiz poderá decidir pelo fim do direito de receber a pensão.
MITO: quem não está pagando, não tem o direito de visitar.
O direito de visitas e pensão são fundamentais para filhos e pais, devendo ser respeitados e cumpridos, porém, o convívio entre eles é muito importante e não pode ser impedido por falta de pagamento de pensão.
Pensão e visitas são assuntos diferentes.
E sendo um direito básico do filho receber a pensão, cabe a mãe ou pai (aquele que tiver a guarda), exigir judicialmente o pagamento do que não foi pago, preservando sempre o interesse do filho.
MITO: se a guarda do filho for compartilhada, não precisa pagar pensão.
A guarda compartilhada significa que ambos os pais têm o poder de gerência sobre a vida do filho, devendo contribuir para seu saudável desenvolvimento e custeando suas despesas.
E a obrigação de custear e manter tais condições se divide entre os pais, tanto para aquele que reside sob o mesmo teto que o filho, quanto para aquele que não reside junto, independentemente da forma de guarda estabelecida.
Logo, qualquer que seja a forma de guarda, sempre haverá o pagamento de pensão ao filho.
MITO: só é possível cobrar dívida de pensão após três meses de atraso.
A partir do primeiro dia de atraso já é possível cobrar a pensão, até mesmo em se tratando de pagamento a menor (em valor inferior ao fixado).
E a ação de cobrança que trata dos últimos três meses, é aquela que pode gerar até a prisão do devedor. Lembrando que mesmo após a prisão, a dívida continua existindo.
Já se houver pensões atrasadas há mais de três meses, também cabe a cobrança, podendo haver penhora de bens (veículos, imóveis, etc), bloqueios de contas bancárias, entre outras medidas.
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