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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Não tenho o nome de pai em meu registro, o que fazer?

A Lei possibilita o reconhecimento da filiação por meio de escritura pública, documento particular, entre outros meios, no entanto, não havendo interesse do pai em proceder desta forma, pode o interessado buscar o reconhecimento pela via judicial.

O processo de investigação de paternidade tem por objetivo identificar o pai biológico da pessoa (criança, adolescente ou até adulto) que no nascimento, não teve o registro do pai, ou mesmo, que tenha sido registrada por outra pessoa e venha a descobrir, não ser seu pai biológico.

Também é possível identificar o pai ainda durante a gravidez, viabilizando até mesmo o pedido de pensão alimentícia gravídica (ou seja, durante a gravidez) onde, especialmente com relação à pensão, pode ser mantida em favor do filho(a) após o nascimento (leia também sobre ALIMENTOS GRAVÍDICOS).

O caminho na busca da solução: exame de DNA!

Obviamente que para chegar em um resultado, é necessária a realização do exame de DNA, o qual é feito por meio do material genético dos envolvidos (sangue, cabelo, saliva), sendo possível até mesmo a colheita de material de familiares próximo (muito comum em casos de pais já falecidos ou desaparecidos), porém, não é incomum, o suposto pai se recusar a fornecer seu material para o teste.

Neste tipo de situação, a Lei prevê que a negativa do suposto pai em participar do exame de DNA, faz com que se presuma a paternidade (em conjunto das demais provas).

Da mesma forma nos casos em que o pai já é falecido ou está desaparecido, ou seja, havendo recusa de fornecimento de material genético por parte de familiares próximos, também se presume a paternidade, novamente, em conjunto das demais provas.

De outro lado, havendo a colaboração de todos na realização do exame de DNA, e tendo resultado positivo, os documentos do filho deverão ser atualizados, indicando sua verdadeira filiação.

Após o resultado do exame de DNA ou decisão do Juiz reconhecendo a paternidade, quais benefícios “nascem”?

Após o procedimento, o filho passará a ter assegurados direitos fundamentais, como por exemplo, direito de pensão e de receber herança. Evidente que ao pai também são assegurados direitos, como por exemplo, direito de visita.

Além dos direitos já apontados, é relevante para toda família, principalmente para ambos – pai e filho –que conheçam suas origens e solucionem questões emocionais, psicológicas e sociais que existiam em função do não reconhecimento da paternidade e filiação.

Muito importante destacar ainda que por se tratar de matéria de direito de família, especialmente sobre filiação, o processo corre em “segredo de justiça”, não sendo público para quem não faça parte dele.

Para entender melhor o tema ou buscar orientações, procure por um advogado de sua confiança e com conhecimento sobre o assunto e, claro, com todos os documentos relacionados ao problema.

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