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ESTÁ COM O “NOME SUJO” SEM MOTIVO?

Sofreu com uma negativação indevida? Entenda o que fazer se seu nome for inserido nos órgãos de proteção de crédito de forma ilegal!

O consumidor pode ser surpreendido quando realiza uma compra parcelada, quando solicita um cartão de crédito ou mesmo durante a análise de seu perfil para assinatura de algum contrato, por conta da inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção de crédito. Um total desrespeito ao direito do consumidor.

Isso pode acontecer por vários motivos, sendo que os mais comuns são: por uma dívida já paga, uma cobrança errada, alguma espécie de fraude ou mesmo por algum erro administrativo qualquer.

Fato é, que ter seu nome inserido em cadastro de “maus pagadores” sem razão, o popular “nome sujo”, só pode causar dificuldades, problemas e constrangimento ao cidadão.

Seja lá qual for o motivo, e sendo indevida a negativação de seu nome, é um direito do cidadão ver o erro corrigido e uma obrigação daquele que agiu de maneira errada e ilegal, regularizar a questão.

Afinal de contas, nosso nome é um patrimônio de valor inestimável e devemos zelar por ele sempre!

Além do que, os prejuízos que o consumidor pode experimentar em função deste erro podem ser grandes, por vezes, impedindo a realização de um sonho ou frustrando uma compra pontual, mas sempre, gerando desconforto e consequências desagradáveis, ao desrespeitar o direito do consumidor.

Por ocasião do prejuízo que o cidadão tenha experimentado e sendo reconhecida como ilegal a inserção de seu nome como “sujo” ou como “mal pagador”, pode nascer até a possibilidade de gerar indenização por tais danos, é claro, além da obrigação daquele que cometeu a ilegalidade, de retirar a restrição.

Claro que para isso, vários fatores são analisados, como por exemplo, a existência de outras negativações e a prova do prejuízo experimentado pelo cidadão.

Aqui é importante fazer um destaque: dependendo da situação enfrentada pelo consumidor por força da negativação indevida, poderá ser necessário fazer prova do prejuízo sofrido ou não, já que há o entendimento de que, em situações específicas, o Juiz presume o dano apenas com base no ato ilícito daquele que faz a inscrição. Este é um direito do consumidor.

E mais, o pedido para retirada da restrição pode ser feito em uma liminar (aquela decisão que o Juiz emite até antes da apresentação da defesa).

Logo, diante de cada situação específica, deve ser feita uma análise atenciosa por parte do profissional procurado pelo consumidor prejudicado.

E nunca é demais reforçar: consulte sempre um advogado.

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