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ALIMENTOS GRAVÍDICOS (PENSÃO DURANTE A GESTAÇÃO)

Estou grávida e não recebo ajuda financeira do pai: entenda seus direitos!

Não é incomum vermos mães desamparadas por seus companheiros após a notícia da gravidez que, mesmo inesperada, deve ser cuidadosamente assistida.

Todos sabem que a gravidez é um período em que os cuidados com a saúde da mãe e do bebê devem ser extremos.

E é inegável que sofrer com o descuido e desamparo por parte do pai (seja ele companheiro, namorado ou qualquer outra forma de relacionamento) geram impactos emocionais e psicológicos devastadores para a mãe e filho, ainda mais quando esta mãe tem de trabalhar, cuidar da casa e por vezes, de outros filhos, bem como, cuidar de si mesma (incluindo aí seu bebê).

Logo, o resultado do desamparo afetivo e financeiro para mãe e filho são muito negativas, sendo impossível de medir suas consequências, tanto mentais quanto físicas.

Porém a Lei prevê que esta mãe, grávida e desamparada, pode entrar com ação de alimentos gravídicos contra o pai da criança, ou seja, um pedido de pensão para ajudar no custeio das despesas adicionais da gravidez, sejam despesas com alimentação, assistência médica, exames, medicamentos, parto, entre outros que se fizerem necessários para este período tão importante em sua vida (e claro, na do bebê também).

Importante destacar que para este tipo de processo não é obrigatório o exame de DNA, sendo necessário que a mãe apresente outras provas, que devem ser suficientes para convencer o Juiz.

Não se pode ignorar que o exame de DNA (tenha sido ele realizado judicialmente ou particular, por iniciativa dos próprios pais) é uma prova de extremo valor, mas havendo outras formas de se provar a paternidade, como por exemplo, testemunhas e documentos, também possuem alto valor para a análise do Juiz.

Por fim, após o nascimento da criança, havendo ou não o consentimento do pai em registrar o filho – que dependendo do caso, pode ser buscado por outro caminho, a Ação de Investigação de Paternidade (leia mais no artigo sobre INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE) – esta pensão permanecerá em favor da criança e pode ser revista (para maior ou menor) conforme a situação financeira de ambos os pais, e claro, especialmente levando em consideração as necessidades do recém-nascido.

Conclusão: o assunto – pensão alimentícia na gestação – é extremamente importante!

Como se vê, a importância dos cuidados com a mãe e seu bebê, além de preservar sua honra e dignidade, respeitando seus direitos, ainda geram reflexos para o período pós-gravidez, impactando de forma muito importante, positiva e benéfica a vida dos envolvidos, principalmente para a vida da criança.

Caso necessite de maiores informações e esclarecimentos, procure sempre por um advogado de sua confiança e familiarizado com o tema.

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